Economia circular

Considerar o ciclo de vida

Os aspetos económicos nas avaliações ambientais estão a evoluir para incorporar informações adicionais sobre o ciclo de vida, incluindo considerações como os custos do ciclo de vida e os custos ambientais. Além disso, há um crescente reconhecimento de novas dimensões económicas, como as economias circulares e verdes, que se estão a tornar prioridades políticas cada vez mais significativas.

Outra variação das avaliações do ciclo de vida é o custo do ciclo de vida, que envolve investimento financeiro e operação. Inclui previsões do desempenho do edifício com base nos custos de construção, operação e manutenção. Esta técnica baseia-se no valor temporal do dinheiro e expressa o custo do ciclo de vida como um valor presente líquido. Por outras palavras, o custo total de construção, operação e manutenção do edifício é descrito como um único montante necessário hoje para cobrir estes custos durante o período de estudo selecionado para o exercício de custeio do ciclo de vida. A relação do custo do ciclo de vida entre várias qualidades dos edifícios, que vão desde o tipo convencional que cumpre os padrões mínimos até ao que é atualmente considerado sustentável. Os investimentos em tecnologias de geração de energia solar (fotovoltaica) e eólica podem eventualmente resultar em custos cumulativos do ciclo de vida abaixo do custo original de construção, assumindo custos crescentes de energia no futuro.

Economia circular

Os conceitos de Economia Circular e Verde ganharam força na formulação de políticas e no mercado, bem como na academia (Merino-Saum et al., 2020), com (1) aumento dos conceitos de Economia Circular e Verde na literatura científica (2000-2018) e (2) elementos conceptuais classificados por aparência (número de publicações) e importância relativa (em % da quantidade total de elementos conceptuais), e especialmente com a perceção da importância política e de mercado.

Avaliar o potencial de circularidades

A 4Rs disponibiliza serviços de avaliação do potencial de circularidade, incluindo a dimensão económica, e propõe as opções e soluções a desenvolver para adotar soluções de economia de circular. Entre os serviços, destacam-se os planos de prevenção e gestão dos resíduos da construção, ou recursos secundários da construção.

A “economia circular”, incluindo (…) a prevenção e a reciclagem de resíduos, devendo as obras ser promovidas nos termos do novo regime geral da gestão de resíduos e do novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, aprovados pelo Decreto‐Lei n.º 102‐ D/2020, de 10 de dezembro, que transpôs para a legislação nacional as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. (…). Para cada um dos fluxos pode ser avaliado o seu potencial e soluções de forma a potencializar a valorização.

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (RCD)

Nesses termos, deve ser assegurada a elaboração de um plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), que constitui condição da receção da obra e cujo cumprimento é demonstrado através da vistoria. Os operadores económicos responsáveis pela intervenção devem garantir que, pelo menos, 70% (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 na Lista Europeia de Resíduos pela Decisão 2000/532 / CE) produzidos serão preparados para reutilização, reciclagem e recuperação de outros materiais, incluindo operações de enchimento usando resíduos para substituir outros materiais, de acordo com a hierarquia de resíduos, recorrendo para o efeito a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, sempre que a legislação nacional assim o exija.

Cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que prevê que sejam, obrigatoriamente, utilizados pelo menos 10 % de materiais reciclados (ou de materiais que incorporem materiais reciclados) relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra.