PPCDR

Formação destinada a profissionais sobre o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição.

Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição” tem como objetivo contribuir para a formação técnica no desenvolvimento do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição e é destinado a todos os profissionais da área, incluindo empresas de fornecimento de materiais e sistemas para o edificado e infraestruturas.

Nesses termos, deve ser assegurada a elaboração de um plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), que constitui condição da receção da obra e cujo cumprimento é demonstrado através da vistoria. Os operadores económicos responsáveis pela intervenção devem garantir que, pelo menos, 70% (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 na Lista Europeia de Resíduos pela Decisão 2000/532 / CE) produzidos serão preparados para reutilização, reciclagem e recuperação de outros materiais, incluindo operações de enchimento usando resíduos para substituir outros materiais, de acordo com a hierarquia de resíduos, recorrendo para o efeito a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, sempre que a legislação nacional assim o exija.

Cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que prevê que sejam, obrigatoriamente, utilizados pelo menos 10 % de materiais reciclados (ou de materiais que incorporem materiais reciclados) relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra.

O foco em múltiplas abordagens é de passar da prevenção e gestão dos resíduos de construção e demolição para uma abordagem de Promoção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, muito centrada na redução, reutilização e valorização dos resíduos, numa lógica de upcycling.